18/08/2023
Operadora de plano de saúde deve fornecer medicamento necessário para tratamento de pessoa com doença degenerativa grave e incurável. Assim decidiu a primeira e a segunda instância do Tribunal de Justiça de São Paulo.
O paciente usava remédios que deixaram de apresentar os efeitos esperados. Seu médico, então, prescreveu a utilização de medicamento que possibilitou melhora na qualidade de vida e ampliação da expectativa de vida do paciente.
A decisão judicial ponderou que, apesar de não ser um dever da operadora de plano de saúde prestar os medicamentos, em casos como este, está justificada a obrigatoriedade para “a cobertura de medicamentos necessários ao tratamento de doenças que, em função de seu alto grau de gravidade, impliquem a progressiva e irreversível piora do paciente, exigindo sua imediata internação, no caso de privação de seu uso, ou nos casos em que, em função da privação da autonomia do paciente, a exigir cuidados e assistência contínua por terceiro, o coloque em situação idêntica ou similar à de uma pessoa que está em internação hospitalar”.
É direito seu!
Raquel Montero
O direito abordado neste texto faz parte do programa "É direito seu!", que consiste em uma série de assuntos estudados e divulgados em defesa do exercício da cidadania. Saiba mais sobre o programa em http://www.raquelmontero.adv.br/artigos/280/e-direito-seu!-hoje-iniciamos-um-programa-para-defender-o-exercicio-da-cidadania