20/02/2024
Por julgamento unânime o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou plano de saúde a custear tratamento através de medicamento prescrito para paciente diagnosticada com transtorno bipolar, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
A paciente recebeu alta médica de hospital psiquiátrico e acionou o plano de saúde para dar continuidade ao tratamento por meio de medicamento prescrito. O requerimento foi negado pelo plano de saúde, sob a alegação de ausência de previsão no rol de procedimentos obrigatórios da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Segundo o julgamento, o plano de saúde pode definir quais doenças terão cobertura, mas não a forma de diagnóstico ou tratamento. “A recomendação para a realização do tratamento é de ordem médica e são os profissionais que assistem a paciente quem detêm o conhecimento sobre as necessidades dela. É da responsabilidade deles a orientação terapêutica, não cabendo ao plano de saúde negar a cobertura, sob pena de pôr em risco a saúde da paciente”.
É direito seu!
Raquel Montero
O direito abordado neste texto faz parte do programa "É direito seu!", que consiste em uma série de assuntos estudados e divulgados em defesa do exercício da cidadania. Saiba mais sobre o programa em http://www.raquelmontero.adv.br/artigos/280/e-direito-seu!-hoje-iniciamos-um-programa-para-defender-o-exercicio-da-cidadania