Raquel Montero - Advogada em Ribeirão Preto

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É DIREITO SEU! CPFL está proibida de exigir laudo como condição para ressarcir prejuízos

25/04/2024

 

Em julgamento sob o qual não é mais possível recorrer, a CPFL Paulista foi proibida de exigir laudo das pessoas para, só após o laudo, ressarcir as pessoas usuárias do serviço dos danos elétricos decorrentes da falha no fornecimento de energia elétrica. Por ter ocorrido em uma ação civil pública, o julgamento é válido para todas as pessoas usuárias da energia elétrica prestada pela CPFL Paulista.

 

O artigo 612 da Resolução Normativa nº 1000/21 da Agência Nacional de Energia Elétrica prevê que a distribuidora de energia pode analisar a solicitação de ressarcimento mediante a verificação do equipamento danificado no local, a retirada do equipamento para análise ou solicitar que o consumidor encaminhe o equipamento para oficina credenciada pela distribuidora. Ou seja, não precisa laudo.

 

O problema do laudo é que para ser feito ele tem que ser pago pela pessoa usuária do serviço, em geral é um valor alto, e este valor não é reembolsado pela CPFL, mesmo quando a própria CPFL reconhece que houve prejuízo decorrente da falha na prestação do serviço de energia elétrica.

 

É direito seu!

 

Raquel Montero

 

 

O direito abordado neste texto faz parte do programa "É direito seu!", que consiste em uma série de assuntos estudados e divulgados em defesa do exercício da cidadania. Saiba mais sobre o programa em http://www.raquelmontero.adv.br/artigos/280/e-direito-seu!-hoje-iniciamos-um-programa-para-defender-o-exercicio-da-cidadania

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