29/02/2024
Diante dos diferentes entendimentos dos tribunais sobre o assunto, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, têm o dever de apresentar, através de documento, justificativa da demissão de suas empregadas concursadas e de seus empregados concursados. E a justificativa deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista.
Esse julgamento do STF é válido para todo o Brasil e deve ser seguido por todos os tribunais do Brasil.
É direito seu!
Raquel Montero
O direito abordado neste texto faz parte do programa "É direito seu!", que consiste em uma série de assuntos estudados e divulgados em defesa do exercício da cidadania. Saiba mais sobre o programa em http://www.raquelmontero.adv.br/artigos/280/e-direito-seu!-hoje-iniciamos-um-programa-para-defender-o-exercicio-da-cidadania