11/08/2022
Imagem: Reprodução
Há poucos dias entrou em vigor a lei que estabeleceu o piso salarial nacional das e dos profissionais de Enfermagem, da seguinte forma;
- o piso salarial nacional das enfermeiras e dos enfermeiros sob o regime da CLT, servidoras públicas e servidores públicos federais, estaduais e municipais será de R$ 4.750,00;
- o piso salarial das técnicas e dos técnicos de enfermagem sob o regime da CLT, servidoras públicas e servidores públicos federais, estaduais e municipais será de 70% desse valor;
- o piso salarial da auxiliar e do auxiliar de enfermagem e parteira sob o regime CLT, servidoras públicas e servidores públicos federais, estaduais e municipais, será de 50% desse valor.
O piso salarial já está em vigor e está assegurada a manutenção das remunerações superiores a ele na data de entrada em vigor da lei, independentemente da jornada de trabalho para a qual a/o profissional foi contratada/contratado. Os acordos individuais e os acordos coletivos obrigatoriamente devem respeitar o piso salarial.
É direito seu!
Raquel Montero, Advogada
O direito abordado neste texto faz parte do programa "É direito seu!", que consiste em uma série de assuntos estudados e divulgados em defesa do exercício da cidadania. Saiba mais sobre o programa em http://www.raquelmontero.adv.br/artigos/280/e-direito-seu!-hoje-iniciamos-um-programa-para-defender-o-exercicio-da-cidadania