11/04/2024
Por unanimidade o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a UNIMED tem o dever de fornecer transporte ou custear o transporte para o beneficiário conveniado receber o tratamento médico de que necessita em cidade distante de onde mora, porque na cidade em que mora não tem rede médica credenciada para a prestação do atendimento necessário.
O julgamento do STJ manteve a decisão de segunda instância do Tribunal de Justiça de São Paulo, e a condenação também foi fixada em primeira instância. Ou seja, a UNIMED perdeu em todas as instâncias.
É direito seu!
Raquel Montero
O direito abordado neste texto faz parte do programa "É direito seu!", que consiste em uma série de assuntos estudados e divulgados em defesa do exercício da cidadania. Saiba mais sobre o programa em http://www.raquelmontero.adv.br/artigos/280/e-direito-seu!-hoje-iniciamos-um-programa-para-defender-o-exercicio-da-cidadania