26/08/2021
Foto: Reprodução
É DIREITO SEU!
A lei estabelece que uma pessoa é considerada idosa a partir dos 60 anos. A partir dessa idade há novos direitos que a pessoa passa a ter no Brasil, dentre eles esta a proibição às empresas de planos de saúde de aumentarem o valor do plano em razão da pessoa ser ou se tornar idosa. Sabe aqueles famosos aumentos que chegam a dobrar o valor da mensalidade do plano? Então, esse aumento é proibido. Reajuste é uma coisa, e pode acontecer de acordo com a inflação. Aumento do valor do plano é outra coisa, e é isso que é proibido. E a pessoa tem direito a ser reembolsada de tudo que foi pago a mais em razão do aumento proibido.
Está na lei. É direito seu!
Raquel Montero, Advogada
O direito abordado neste texto faz parte do programa "É direito seu", que consiste em uma série de assuntos estudados e divulgados em defesa do exercício da cidadania. Saiba mais sobre o programa em http://www.raquelmontero.adv.br/artigos/280/e-direito-seu!-hoje-iniciamos-um-programa-para-defender-o-exercicio-da-cidadania