13/08/2021
É DIREITO SEU!
Como medida protetiva de urgência, a mulher vítima de violência doméstica ou familiar tem direito a matricular filhos/filhas ou dependentes, ou transferi-los, para escola mais próxima do seu domicílio, INDEPENDENTEMENTE DA EXISTÊNCIA DE VAGA.
Está na lei! É direito seu!
Raquel Montero, Advogada
www.raquelmontero.adv.br
O direito abordado neste texto faz parte do programa "É direito seu", que consiste em uma série de assuntos estudados e divulgados em defesa do exercício da cidadania. Saiba mais sobre o programa em http://www.raquelmontero.adv.br/artigos/280/e-direito-seu!-hoje-iniciamos-um-programa-para-defender-o-exercicio-da-cidadania