29/07/2021
É DIREITO SEU!
A pessoa transgênero tem direito a alteração de seu nome e gênero no registro civil, e esse direito pode ser exercido diretamente no cartório através da simples manifestação de vontade da pessoa. Feita essa alteração, não pode constar no registro o termo "transexual" ou "transgênero", e não pode constar na certidão do registro nenhuma observação sobre a origem do ato, salvo a requerimento da própria pessoa interessada ou por determinação judicial.
Está na lei! É direito seu!
Raquel Montero, Advogada, Pós-Graduada em Administração Pública pela USP
O direito abordado neste texto faz parte do programa "É direito seu", que consiste em uma série de assuntos estudados e divulgados em defesa do exercício da cidadania. Saiba mais sobre o programa em http://www.raquelmontero.adv.br/artigos/280/e-direito-seu!-hoje-iniciamos-um-programa-para-defender-o-exercicio-da-cidadania