04/04/2023
Você solicitou no órgão público medicamento previsto na lista do SUS e por qualquer motivo ele foi negado a você? Ainda resta um caminho de ter o medicamento e não é a ação judicial. Se trata de um caminho inédito no Brasil criado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) para solucionar conflitos e evitar mais ações judiciais.
É o seguinte; nestes casos, de solicitar no órgão público medicamento previsto na lista do SUS e o pedido ser negado, a própria pessoa pode requerer novamente o medicamento através do TJSP, na plataforma digital chamada CEJUSC-SAÚDE, no site do TJSP, no endereço eletrônico https://www.tjsp.jus.br/CejuscSaude
Todo o procedimento acontece pela internet de forma simples, rápida, desburocratizada e o órgão público tem o prazo de até 72 horas para responder ao Judiciário.
É direito seu!
Raquel Montero
Advogada
O direito abordado neste texto faz parte do programa "É direito seu!", que consiste em uma série de assuntos estudados e divulgados em defesa do exercício da cidadania. Saiba mais sobre o programa em http://www.raquelmontero.adv.br/artigos/280/e-direito-seu!-hoje-iniciamos-um-programa-para-defender-o-exercicio-da-cidadania