06/12/2022
Guarda Civil Municipal só pode abordar pessoas para revistá-las se, de alguma forma, a pessoa teve atitude que causou prejuízo ou que colocou em risco de causar prejuízo o patrimônio público, os serviços, os bens e as instalações públicas do município, ou seja, a atitude deve estar diretamente ligada ao patrimônio público do município. Se a atitude não estiver ligada ao patrimônio do município, a Guarda Civil Municipal não pode revistar pessoas, e se o fizer, tal prática da/do guarda civil caracteriza crime de abuso de autoridade e de usurpação de função.
É direito seu!
Raquel Montero, Advogada
O direito abordado neste texto faz parte do programa "É direito seu!", que consiste em uma série de assuntos estudados e divulgados em defesa do exercício da cidadania. Saiba mais sobre o programa em http://www.raquelmontero.adv.br/artigos/280/e-direito-seu!-hoje-iniciamos-um-programa-para-defender-o-exercicio-da-cidadania