20/09/2022
No dia das eleições, para ninguém te proibir de fazer o que você pode fazer, tenha conhecimento desde já dos seus direitos. É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência da eleitora ou do eleitor por partido político, coligação, federação, candidata ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.
É vedado, no dia das eleições, até o término do horário de votação, com ou sem utilização de veículos;
I - aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado ou os instrumentos de propaganda;
II - caracterização de manifestação coletiva e/ou ruidosa;
III - abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento;
IV - distribuição de camisetas.
No recinto das seções eleitorais é proibido às servidoras e aos servidores da Justiça Eleitoral, às mesárias e aos mesários, o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, coligação, federação, candidata ou candidato.
À fiscalização partidária, nos trabalhos de votação, só é permitido que, de seus crachás, constem o nome e a sigla do partido político, da federação ou da coligação a que sirvam, vedada a padronização do vestuário.
Fonte: Lei 9.504/1997, artigos 39 e 39-A
É direito seu!
Raquel Montero, Advogada
O direito abordado neste texto faz parte do programa "É direito seu!", que consiste em uma série de assuntos estudados e divulgados em defesa do exercício da cidadania. Saiba mais sobre o programa em http://www.raquelmontero.adv.br/artigos/280/e-direito-seu!-hoje-iniciamos-um-programa-para-defender-o-exercicio-da-cidadania