11/03/2022
Desde 2019, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), discriminar, desrespeitar e ofender pessoas em razão de orientação sexual e gênero, é crime inafiançável e imprescritível, com pena de 01 à 03 anos e multa. No Estado de São Paulo a denúncia do crime pode ser feita pela internet através do site da Polícia Civil, www.delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br
Além disso, desde 2001 o Estado de São Paulo pune administrativamente esses comportamentos e aplica sanções à pessoa condenada, tais como multa e cassação do alvará de funcionamento da empresa. Para a punição administrativa a pessoa ofendida pode registrar a denúncia pela internet, na Ouvidoria da Secretaria da Justiça e Cidadania, através do site www.justica.sp.gov.br
É direito seu!
Raquel Montero, Advogada
O direito abordado neste texto faz parte do programa "É direito seu!", que consiste em uma série de assuntos estudados e divulgados em defesa do exercício da cidadania. Saiba mais sobre o programa em http://www.raquelmontero.adv.br/artigos/280/e-direito-seu!-hoje-iniciamos-um-programa-para-defender-o-exercicio-da-cidadania