02/09/2021
Foto: Reprodução
É DIREITO SEU!
Foi criada recentemente em Ribeirão Preto uma lei que obriga, sob pena de multa, que os estabelecimentos que fazem banho e tosa de gatos e cachorros instalem câmeras de gravação eletrônica de imagens no local onde é feito o banho e a tosa dos animais, de forma a que as/os clientes possam ter acesso a todo procedimento interno de prestação do serviço do estabelecimento. A lei municipal também obriga que as imagens gravadas sejam guardadas pelo prazo mínimo de 30 dias e que o estabelecimento forneça as imagens gravadas em até 05 dias úteis a contar da data de solicitação por escrito da/do cliente.
Está na lei. É direito seu!
Raquel Montero, Advogada
O direito abordado neste texto faz parte do programa "É direito seu", que consiste em uma série de assuntos estudados e divulgados em defesa do exercício da cidadania. Saiba mais sobre o programa em http://www.raquelmontero.adv.br/artigos/280/e-direito-seu!-hoje-iniciamos-um-programa-para-defender-o-exercicio-da-cidadania