Raquel Montero - Advogada em Ribeirão Preto

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É DIREITO SEU! Seu FGTS mudou, e mudou para melhor

29/07/2025

 

Nada na vida é permanente, exceto a mudança. Tem mudança que não acontece na velocidade que queremos, são demoradas. E essas, são as mais significativas. Diante da demora, há pessoas que ficam frustradas, e abandonam o barco. E há pessoas que fazem da espera um exercício constante de esforço, e assim ainda desenvolvem a paciência, a nobre virtude presente em pessoas que se destacam como líderes.

 

 

E assim foi a luta sobre os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, e o julgamento é obrigatoriamente aplicável para todos os casos do Brasil, para toda trabalhadora e para todo o trabalhador, que os saldos das contas do FGTS devem ser corrigidos, no mínimo, pelo índice oficial de inflação (IPCA), ficando mantida a atual remuneração do fundo, que corresponde a juros de 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR), além da distribuição de parte dos lucros. E nos anos em que a remuneração não alcançar o valor da inflação, caberá ao Conselho Curador do Fundo determinar a forma de compensação.

 

 

A decisão será aplicada ao saldo existente na conta e aos depósitos a partir da data de publicação do julgamento do STF, que ocorreu em Outubro de 2024, não se aplicando aos depósitos de FGTS já levantados até Outubro de 2024. A decisão segue os termos do acordo firmado entre a União e as quatro maiores centrais sindicais do país.

 

 

As ações judiciais feitas sobre esse assunto estavam suspensas, aguardando o julgamento do STF. Agora, os processos estão sendo movimentados em todo o Brasil para serem aplicados à eles o julgamento do STF.

 

É direito seu!

 

Raquel Montero

 

 

O direito abordado neste texto faz parte do programa "É direito seu!", que consiste em uma série de assuntos estudados e divulgados em defesa do exercício da cidadania. Saiba mais sobre o programa em http://www.raquelmontero.adv.br/artigos/280/e-direito-seu!-hoje-iniciamos-um-programa-para-defender-o-exercicio-da-cidadania

 

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