29/07/2025
Nada na vida é permanente, exceto a mudança. Tem mudança que não acontece na velocidade que queremos, são demoradas. E essas, são as mais significativas. Diante da demora, há pessoas que ficam frustradas, e abandonam o barco. E há pessoas que fazem da espera um exercício constante de esforço, e assim ainda desenvolvem a paciência, a nobre virtude presente em pessoas que se destacam como líderes.
E assim foi a luta sobre os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, e o julgamento é obrigatoriamente aplicável para todos os casos do Brasil, para toda trabalhadora e para todo o trabalhador, que os saldos das contas do FGTS devem ser corrigidos, no mínimo, pelo índice oficial de inflação (IPCA), ficando mantida a atual remuneração do fundo, que corresponde a juros de 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR), além da distribuição de parte dos lucros. E nos anos em que a remuneração não alcançar o valor da inflação, caberá ao Conselho Curador do Fundo determinar a forma de compensação.
A decisão será aplicada ao saldo existente na conta e aos depósitos a partir da data de publicação do julgamento do STF, que ocorreu em Outubro de 2024, não se aplicando aos depósitos de FGTS já levantados até Outubro de
As ações judiciais feitas sobre esse assunto estavam suspensas, aguardando o julgamento do STF. Agora, os processos estão sendo movimentados em todo o Brasil para serem aplicados à eles o julgamento do STF.
É direito seu!
Raquel Montero
O direito abordado neste texto faz parte do programa "É direito seu!", que consiste em uma série de assuntos estudados e divulgados em defesa do exercício da cidadania. Saiba mais sobre o programa em http://www.raquelmontero.adv.br/artigos/280/e-direito-seu!-hoje-iniciamos-um-programa-para-defender-o-exercicio-da-cidadania