Raquel Montero - Advogada em Ribeirão Preto

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Sem mandado, não

22/09/2026

Foto: Raquel Montero

 

 

Situações como vidros escuros, o carro estar andando em região geralmente associada ao tráfico e de fiscalização de rotina não permitem que a autoridade de trânsito (seja a do município, como a RP MOBI, a Guarda Municipal, ou a PM)  faça verificação no corpo da pessoa e no carro da pessoa, com a finalidade de verificar se encontra alguma prova de crime.

 

Para isso, a autoridade de trânsito precisa de MANDADO JUDICIAL (documento que tem uma ordem de uma juíza ou de um juiz autorizando que se faça essa verificação).

 

Sem mandado judicial, a verificação só pode ser feita se a autoridade de trânsito tiver SUSPEITA FUNDAMENTADA EM ELEMENTOS OBJETIVOS, CONCRETOS e ANTERIORES à verificação, como no caso de uma denúncia, tentativa de fuga da abordagem, descarte de material suspeito enquanto o carro andava, posse de arma proibida, munição.

 

Então, por exemplo, a existência de película irregular nos vidros do carro pode justificar a ordem de parada e a fiscalização administrativa do veículo. Mas, apenas essa circunstância não autoriza, por si só, a realização de verificação (BUSCAS) no corpo da pessoa ou no veiculo da pessoa. Isso seria uma abordagem invasiva, abusiva e ilegal, expondo e constrangendo a pessoa à uma situação que a autoridade não tem o direito nem o poder de fazer.

 

E conforme determina a lei, toda acusação ou condenação feita contra a pessoa em decorrência de uma abordagem ilegal é NULA, deve ser anulada, e a pessoa tem direito de ser indenizada.

 

Raquel Montero

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