10/09/2026
O presidente Lula assinou no último dia 31, dois decretos, de números 13.109 e 13.108, que ampliam os direitos sobre shows, festivais e outros eventos por todo o Brasil. As medidas objetivam combater abusos na venda e revenda de ingressos e garantir o acesso gratuito à água potável em eventos com mais de mil pessoas. Os decretos são resultado da mobilização popular e da capacidade de um governo democrático de ouvir a sociedade.
Durante a solenidade de assinatura dos decretos, a ministra da Cultura Margareth Menezes chamou atenção para a dimensão do acesso à cultura no país. Segundo ela, em 2024, 89 milhões de pessoas foram impactadas, direta ou indiretamente, por ações culturais patrocinadas pela Lei Rouanet, número que mostra a dimensão do alcance de medidas que fortalecem direitos de quem participa e movimenta a vida cultural brasileira.
E com relação à água potável, aquela boa para beber, há quem possa dizer que se trata de uma bobeira, de um insignificante direito, porque as pessoas que vão a shows têm dinheiro para comprar água para beber. Nem todas...
Bobeira é pensar isso. Segundo levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) feito em 2025 e divulgado em 2026, o rendimento médio mensal da massa da população é de R$ 3.367,00 (três mil e trezentos e sessenta e sete reais), e esse é o maior valor da série histórica da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua) iniciada em 2012. O resultado representa um crescimento de 5,4% em relação a 2024.
Não precisa muito raciocínio, então, para se pensar que, para uma renda mensal de R$ 3.367,00, que tem que dar conta de tudo (alimentação, energia elétrica, aluguel ou financiamento da moradia, transporte, internet, telefone, tributos, vestuário, educação, saúde, combustível etc) comprar água pode custar caro, muito caro. Comprar o ingresso do show já será com muita dificuldade, ao custo de várias outras renúncias, e se depois disso ainda tiver que pagar pela água para beber durante o show, talvez justamente ai fique inviabilizado o ingresso dessa pessoa no show, e assim, inviabilizado seu acesso à cultura.
A situação fica ainda mais difícil ao pensarmos que é uma mãe, ou um pai, cogitando de levar seus filhos para um festival, um evento cultural, e que além do custo difícil de pagar pelo ingresso, ainda terá o custo do que será consumido pelos seus filhos durante o evento, ainda que seja uma água, uma simples água para matar a sede.
Significa muito, sim. Para muitas pessoas significa viabilizar o acesso.
Além do aspecto financeiro, há o aspecto de saúde. Estamos falando de água, um dos membros do saneamento básico, e substância essencial para a sobrevivência e subsistência do corpo humano, tendo como uma das funções essenciais para o corpo humano a sua hidratação.
Então, aqui também, significa muito. Significa saneamento básico e saúde pública.
Política pública eficaz e necessária, portanto.
Além dessa finalidade, outra finalidade das medidas é o cambismo digital, marcado pelo uso de robôs e sistemas automatizados para comprar grandes quantidades de ingressos e revendê-los depois por preços muito superiores. Pelas novas regras, as plataformas deverão adotar mecanismos para coibir essas práticas, ampliar a transparência na revenda e garantir mais segurança e rastreabilidade dos ingressos.
O decreto também combate taxas abusivas e fraudes à meia-entrada, além de garantir a transferência gratuita da titularidade do ingresso.
Pormenorizando mais sobre as regras dos novos direitos referentes a água, o decreto torna permanente a garantia de acesso à água potável em eventos abertos ao público, em espaços abertos ou fechados, ampliando uma política adotada pelo governo federal em 2023. Consideram-se eventos abertos ao público aqueles que impliquem concentração significativa de participantes, tais como festivais, congressos, conferências, feiras, shows e eventos esportivos ou culturais, gratuitos ou não, em ambientes fechados ou abertos.
As pessoas responsáveis pela organização de eventos abertos ao público deverão permitir o ingresso de consumidoras/es com garrafas e outros recipientes de uso pessoal que contenham água potável para consumo durante a realização do evento. A organização do evento poderá estabelecer restrições quanto aos materiais das garrafas e dos recipientes de uso pessoal, desde que limitadas ao necessário para garantir a segurança e a integridade física das pessoas e previamente informadas a elas.
Em eventos abertos ao público com previsão de participação superior a mil pessoas as pessoas responsáveis pela organização deverão disponibilizar gratuitamente água potável, por meio de bebedouros ou de embalagens individuais, e assegurar que os bebedouros e os pontos de distribuição gratuita de água estejam localizados em áreas de fácil acesso ao público, consideradas a estrutura física do local e a quantidade estimada de participantes.
A comercialização de água ou de outras bebidas no evento não afasta a obrigação de disponibilização gratuita de água potável ou que as pessoas levem suas próprias garrafas de água.
O descumprimento das regras leva a aplicação de sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor, e aplicação de outras sanções civis, penais e administrativas cabíveis.
É água. Água para beber. Não se nega água.
Raquel Montero