02/07/2025
Frei Betto, em seu livro Diário de Quarentena, citou que Sócrates, "ao percorrer as ruas comerciais de Atenas, dizia observar quantas coisas existia de que não precisava para ser feliz." Sócrates não falou isso olhando para um mar, nem para uma floresta, claro. Existe tanta vida em uma floresta, assim como em uma onda no mar.
Em defesa do que realmente importa e precisamos na vida, tivemos um julgamento significativo do Tribunal de Justiça de São Paulo, que determinou que proprietários de pousada em Ubatuba/SP promovam plantio de vegetação nativa a título de compensação ambiental em área de preservação permanente (APP). Foram lavrados autos de infração ambiental informando a destruição de vegetação de floresta em APP pelos proprietários do estabelecimento.
Para a desembargadora Isabel Cogan “O laudo é firme no sentido de que a pequena degradação detectada por vistoria poderá ser objeto de estudo a compensação ambiental devido 101,2, m² com plantio de vegetação nativa ao bioma em questão", condenando os réus a promoverem a compensação ambiental em coerência com os princípios da reparação integral e do poluidor-pagador. Julgamento de votação unânime.
É direito seu, meu, nosso, a proteção da natureza!
Raquel Montero
O direito abordado neste texto faz parte do programa "É direito seu!", que consiste em uma série de assuntos estudados e divulgados em defesa do exercício da cidadania. Saiba mais sobre o programa em http://www.raquelmontero.adv.br/artigos/280/e-direito-seu!-hoje-iniciamos-um-programa-para-defender-o-exercicio-da-cidadania