09/06/2025
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) garantiu a uma bancária da Caixa Econômica Federal o direito de reduzir sua jornada de trabalho de 30 para 20 horas semanais, sem redução do valor do salário, para cuidar do filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A trabalhadora disse que a medida era necessária para que ela pudesse acompanhar o tratamento multidisciplinar do filho. Segundo o laudo médico, a criança precisava de cerca de 40 horas semanais de terapias, incluindo psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, fisioterapia e nutrição.
O pedido foi julgado improcedente na primeira e na segunda instância. A bancária recorreu, e no TST o pedido foi julgado procedente, tendo como fundamentos da procedência, a Constituição Federal, a legislação nacional e diversos tratados internacionais que impõem a proteção à criança com deficiência, e estabelecem que cabe à família, à sociedade e ao Estado assegurar esse direito, bem como, como fundamento também, o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça, que considera as desigualdades que afetam as mulheres nas relações de trabalho.
Segundo o ministro do TST que julgou o caso, Lelio Bentes Côrrea, a manutenção da jornada implicaria um total de 70 horas semanais de trabalho remunerado e de cuidado não remunerado, o que comprometeria o bem-estar da trabalhadora e do filho. Lelio Bentes destacou ainda que é notório o fato de que os encargos familiares recaem desproporcionalmente sobre as mulheres, e permitir que a jornada da mãe seja conciliável com as necessidades do filho é fazer justiça social. O julgamento foi unânime.
É direito seu!
Raquel Montero
O direito abordado neste texto faz parte do programa "É direito seu!", que consiste em uma série de assuntos estudados e divulgados em defesa do exercício da cidadania. Saiba mais sobre o programa em http://www.raquelmontero.adv.br/artigos/280/e-direito-seu!-hoje-iniciamos-um-programa-para-defender-o-exercicio-da-cidadania