27/05/2025
A Amil Assistência Médica Internacional S.A., terá de pagar R$400 mil de indenização por danos morais em razão de ter feito alteração lesiva no contrato de trabalho de empregadas/os. Aconteceu o seguinte; a empresa impôs coparticipação obrigatória no plano de saúde através de desconto no salário de empregadas/os, mas isso só podia ser feito para as pessoas que viessem a ser admitidas a partir dessa alteração, e não para as pessoas que já estavam trabalhando antes dessa alteração.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) anulou a alteração e excluiu a coparticipação das/os empregadas/os admitidas/os antes da alteração da forma de custeio do plano de saúde. A empresa terá de devolver os valores descontados e pagar indenização por dano moral de R$ 400 mil.
O ministro do TST José Roberto Pimenta ressaltou que a lei só permite alteração nos contratos de trabalho se ela se der por consentimento de ambas as partes, e as alterações não podem resultar em prejuízos para as/os empregadas/os. A indenização será destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A decisão foi unânime.
Malandro é malandro, e mané é mané. Perdeu, mané.
É direito seu!
Raquel Montero
O direito abordado neste texto faz parte do programa "É direito seu!", que consiste em uma série de assuntos estudados e divulgados em defesa do exercício da cidadania. Saiba mais sobre o programa em http://www.raquelmontero.adv.br/artigos/280/e-direito-seu!-hoje-iniciamos-um-programa-para-defender-o-exercicio-da-cidadania