15/05/2025
O querido revolucionário e dono de uma das mentes mais progressistas dos últimos tempos, Pepe Mujica, ficaria feliz com essa notícia. Ele nos deixou, mas não sem antes ter plantado na humanidade com seu próprio exemplo, a convicção inabalável de que, enquanto nossos corações baterem e houver injustiça no mundo, vale a pena continuar lutando.
Ele ficaria feliz de ver que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) do Brasil decidiu, por unanimidade, que é possível retificar o registro civil para fazer constar o gênero neutro. Para o STJ, apesar de não existir legislação específica sobre o tema, não há razão jurídica para a distinção entre pessoas transgênero binárias – que já possuem o direito à alteração do registro civil, de masculino para feminino ou vice-versa – das não binárias, devendo prevalecer no registro a identidade autopercebida pela pessoa.
Segundo o STJ, o direito à autodeterminação de gênero e à identidade sexual está intimamente relacionado ao livre desenvolvimento da personalidade e ao direito do ser humano de fazer as escolhas que dão sentido à sua vida.
Com base na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e no Código de Processo Civil, a ministra Nancy Andrighi lembrou que a lacuna sobre o tema na legislação não pode deixá-lo sem solução nem ser confundida com ausência do próprio direito, e ponderou que já existem experiências estrangeiras que reconhecem a existência de um terceiro gênero, não binário. Como exemplos, citou a Alemanha, a Austrália, a França, a Holanda e a Índia.
"Passo a passo para não sair dos trilhos." (Mujica)
Raquel Montero
O direito abordado neste texto faz parte do programa "É direito seu!", que consiste em uma série de assuntos estudados e divulgados em defesa do exercício da cidadania. Saiba mais sobre o programa em http://www.raquelmontero.adv.br/artigos/280/e-direito-seu!-hoje-iniciamos-um-programa-para-defender-o-exercicio-da-cidadania