16/04/2025
Por votação unânime, o Tribunal de Justiça de São Paulo julgou que plano de saúde forneça tratamento de fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicomotricidade, psicólogo, musicoterapia e tratamento por método ABA ou Prompt, a duas crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), sem limite de sessões, em clínica credenciada ou particular mediante o reembolso no limite do contrato. O plano de saúde também foi condenado a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil.
No julgamento, o desembargador José Aparício Coelho Prado Neto, destacou; “Como se sabe, cabe ao médico que acompanha o paciente, e não ao plano de saúde, determinar qual o tratamento ou o medicamento utilizado para a solução da moléstia, de modo que, havendo prescrição médica e sendo a moléstia abrangida pelo contrato, a recusa da ré é ilegal”.
É isso, ainda que a resistência reacionária não queira. "Tudo permanecerá do jeito que tem sido. Transcorrendo, transformando. Tempo e espaço navegando todos os sentidos." (Gilberto Gil em Tempo Rei)
É direito seu!
Raquel Montero
O direito abordado neste texto faz parte do programa "É direito seu!", que consiste em uma série de assuntos estudados e divulgados em defesa do exercício da cidadania. Saiba mais sobre o programa em http://www.raquelmontero.adv.br/artigos/280/e-direito-seu!-hoje-iniciamos-um-programa-para-defender-o-exercicio-da-cidadania