31/03/2025
O Tribunal Superior do Trabalho condenou o Banco Bradesco S.A. a pagar horas extras a uma bancária que teve de participar de cursos online fora do horário de expediente. A decisão foi unânime. O tempo destinado à realização de cursos obrigatórios de aperfeiçoamento, quando ultrapassa o limite máximo da jornada normal de trabalho, deve ser remunerado como trabalho extraordinário.
A bancária foi admitida como escriturária e exerceu cargos de gerência. Ela alegou que era obrigada a participar de cursos "Treinet" fora do horário de trabalho. Segundo ela, os empregados eram avaliados pela quantidade de cursos que faziam e repreendidos quando não atingiam a meta imposta, pois afetava a meta da agência. Ela disse ter feito 210 cursos, com carga horária média de 12 horas.
Rubem Fonseca, em O Caso Morel, escreveu que a função real da arte, mais do que exprimir sentimentos, é transmitir compreensão. Cada qual com sua função no mundo, aqui cabe lembrar a função do trabalho. Transformar o mundo, tornando-o mais humano, é a função do trabalho. O contrário disso, é exploração, mera reprodução, em formas mais contemporâneas, de uma relação escravocrata, como fez o capitalista condenado desta vez.
É direito seu!
Raquel Montero
O direito abordado neste texto faz parte do programa "É direito seu!", que consiste em uma série de assuntos estudados e divulgados em defesa do exercício da cidadania. Saiba mais sobre o programa em http://www.raquelmontero.adv.br/artigos/280/e-direito-seu!-hoje-iniciamos-um-programa-para-defender-o-exercicio-da-cidadania