07/02/2025
O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou que o governo do Estado de São Paulo deve disponibilizar, em ambiente escolar, um profissional apto a monitorar a glicemia e a aplicação de insulina de um aluno de 7 anos estudante de escola pública. O pedido foi feito pela Defensoria Pública de São Paulo.
Foi indicado pelo médico que acompanha a criança, a necessidade de um tutor para auxiliá-la durante o tempo em que ela estiver na escola, a fim de controlar a sua doença, com a aplicação de insulina antes de cada refeição, e para a medição da glicemia capilar (através da punção das extremidades dos dedos das mãos) ao menos oito vezes ao dia.
Os desembargadores consideraram imprescindível o acompanhamento da criança por profissional apto a monitorar a glicemia e aplicação de insulina. Ponderaram os desembargadores que; "Considerando que o direito à educação não se esgota somente com a vaga em estabelecimento de ensino da rede pública, deverá ser disponibilizada à criança que necessita de cuidados especiais em razão de seu quadro clínico, o necessário atendimento, como forma de lhe assegurar a adequada frequência à escola, voltado a amenizar os transtornos sofridos em consequência de sua especial condição de saúde. Configura-se, portanto, meio necessário à concretização do seu direito fundamental à educação".
É direito seu!
Raquel Montero
O direito abordado neste texto faz parte do programa "É direito seu!", que consiste em uma série de assuntos estudados e divulgados em defesa do exercício da cidadania. Saiba mais sobre o programa em http://www.raquelmontero.adv.br/artigos/280/e-direito-seu!-hoje-iniciamos-um-programa-para-defender-o-exercicio-da-cidadania