02/12/2024
A história é a seguinte; uma pessoa viu na rede social uma propaganda sobre suposto investimento financeiro. Se interessou, fez contato com o perfil da rede social e foi instruída pelo perfil a como fazer as transações financeiras para já começar a ter retorno sobre elas. A vítima fez as transações, em um valor total de R$ 11 mil, depois, sem os retornos prometidos, viu que era golpe.
No julgamento, o juiz André Augusto Salvador Bezerra condenou a rede social, pois apesar de não ter sido ela que aplicou o golpe, foi ela que possibilitou o contato da vítima com o perfil que era fraudulento. Escreveu o juiz no julgamento; “Como se vê, apesar da requerida ser poderosa plataforma de rede social, dotada das mais diversas possibilidades tecnológicas para evitar a atuação de fraudadores em suas páginas, assim não o fez.”
A rede social foi condenada a pagar os R$ 11 mil para a vítima e a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 5 mil.
É direito seu!
Raquel Montero
O direito abordado neste texto faz parte do programa "É direito seu!", que consiste em uma série de assuntos estudados e divulgados em defesa do exercício da cidadania. Saiba mais sobre o programa em http://www.raquelmontero.adv.br/artigos/280/e-direito-seu!-hoje-iniciamos-um-programa-para-defender-o-exercicio-da-cidadania