10/10/2024

Uma pessoa fez ação judicial para requerer indenização por danos materiais e morais em razão da interrupção programada de 12 horas no fornecimento de energia elétrica, que resultou na perda de
E acertou, é isso mesmo. A ação judicial foi julgada procedente pelo Superior Tribunal de Justiça. Conforme determina a ANEEL, o aviso sobre a interrupção de energia elétrica, tem que ser feito por envio de aviso por escrito, com comprovação de entrega, ou impresso com destaque na fatura mensal. Dessa forma se garante a adequada notificação das pessoas sobre a suspensão temporária de um serviço essencial. O aviso não pode ser feito de forma diferente dessa.
É direito seu!
Raquel Montero
O direito abordado neste texto faz parte do programa "É direito seu!", que consiste em uma série de assuntos estudados e divulgados em defesa do exercício da cidadania. Saiba mais sobre o programa em http://www.raquelmontero.adv.br/artigos/280/e-direito-seu!-hoje-iniciamos-um-programa-para-defender-o-exercicio-da-cidadania