23/09/2024

Em julgamento unânime, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), decidiu que engenheira trainee não pode receber salário menor do que o valor do piso salarial da categoria.
A lei federal que fixa o piso de profissionais deve prevalecer sobre a convenção coletiva que estabeleça um salário menor para profissionais recém-formados, por se tratar de direito indisponível que não pode ser negociado.
A engenheira foi contratada pela ECM S.A. Projetos Industriais, de Belo Horizonte. Ela estava recebendo menos que o valor do piso salarial. O ministro Breno Medeiros, do TST, destacou que, segundo o Supremo Tribunal Federal, as convenções coletivas podem limitar direitos trabalhistas, desde que não se tratem de direitos fundamentais (Tema 1046), e o piso salarial, definido por lei, é uma remuneração mínima obrigatória. Assim, não seria permitido estipular um salário inferior com base na inexperiência profissional da pessoa.
É direito seu!
Raquel Montero
O direito abordado neste texto faz parte do programa "É direito seu!", que consiste em uma série de assuntos estudados e divulgados em defesa do exercício da cidadania. Saiba mais sobre o programa em http://www.raquelmontero.adv.br/artigos/280/e-direito-seu!-hoje-iniciamos-um-programa-para-defender-o-exercicio-da-cidadania