29/07/2024

Por unanimidade o Tribunal de Justiça de São Paulo julgou que farmácia de manipulação pode, sim, comercializar produtos derivados de Cannabis Sativa. O julgamento esclareceu que, pela legislação, tanto as farmácias com manipulação quanto as sem manipulação, ou drogarias, estão autorizadas a realizar as mesmas atividades de comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos. Dessa forma, foi julgado que é ilegal a resolução da ANVISA que está impedindo a manipulação de medicamentos ou fitoterápicos à base de cannabis em farmácias de manipulação, e permitindo essa comercialização apenas em drogarias.
É direito seu!
Raquel Montero
O direito abordado neste texto faz parte do programa "É direito seu!", que consiste em uma série de assuntos estudados e divulgados em defesa do exercício da cidadania. Saiba mais sobre o programa em http://www.raquelmontero.adv.br/artigos/280/e-direito-seu!-hoje-iniciamos-um-programa-para-defender-o-exercicio-da-cidadania