Raquel Montero - Advogada em Ribeirão Preto

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É DIREITO SEU! Qual crime é pior; roubar um banco ou criar um banco?

16/05/2024

 

 

Em ação judicial inédita a Defensoria Pública de São Paulo pediu ao Poder Judiciário que condene o Banco BMG a pagar indenização coletiva por dano social causado pela prática reiterada e sistemática de cobrança de taxas abusivas de juros.

 

A Defensoria realizou levantamento em 567 ações judiciais individuais feitas contra o Banco BMG, e com recursos julgados entre agosto de 2021 e agosto de 2023, no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), todas já com trânsito em julgado. Em 95,24% destas ações judiciais houve reconhecimento pelo TJSP da prática abusiva de cobrança de taxa de juros.

 

As estatísticas evidenciam que a cobrança abusiva de juros não se trata de fatos isolados, de exceções, mas, sim, de um padrão de funcionamento do Banco BMG. E tal padrão de funcionamento gera diversas consequências maléficas para as pessoas e a sociedade de forma geral perpetuando desigualdades sociais, destacando-se os seguintes prejuízos explicados pelas defensoras e pelos defensores na ação judicial; tendência generalizada de elevação do custo do crédito; erosão da confiança no sistema de crédito que pode resultar em retiradas massivas de depósitos, diminuição da liquidez e, em casos extremos, corridas bancárias, colocando em risco a estabilidade do sistema financeiro como um todo; insistência na ilicitude e desprezo pelo Sistema de Justiça; e afetação negativa do índice de qualidade de vida da coletividade contribuindo  para a elevação da pobreza e do superendividamento da população. 

 

Assim sendo, a Defensoria pleiteia que o Banco BMG seja condenado ao pagamento de indenização por dano social no valor sugerido de ao menos 10% do lucro líquido da instituição no período de agosto de 2021 a agosto de 2023, a ser revertido ao fundo especial previsto em lei, sendo seus recursos destinados à reconstituição dos bens lesados. Solicitam ainda que a Justiça determine ao BMG a obrigação de divulgar que praticou danos sociais pela cobrança reiterada, contumaz e sucessiva de juros abusivos, além de orientações às pessoas a respeito da importância de elas compararem as taxas de juros oferecidas entre as diferentes instituições financeiras.

 

É direito seu!

 

Raquel Montero

 

 

O direito abordado neste texto faz parte do programa "É direito seu!", que consiste em uma série de assuntos estudados e divulgados em defesa do exercício da cidadania. Saiba mais sobre o programa em http://www.raquelmontero.adv.br/artigos/280/e-direito-seu!-hoje-iniciamos-um-programa-para-defender-o-exercicio-da-cidadania

 

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