Raquel Montero - Advogada em Ribeirão Preto

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Pessoa com deficiência tem direito de pagar menos na compra de carro, seja qual for o grau de deficiência

06/08/2026

Foto: Raquel Montero / Ribeirão Preto/SP

 

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a lei que restringia a aplicação da alíquota zero sobre impostos na compra de veículos por pessoas com deficiência intelectual ou transtorno do espectro autista.

 

Na prática "alíquota zero" significa que a pessoa com deficiência vai pagar um valor bem menor na compra de veículos novos, bem menor que o valor normal de mercado, justamente porque para a pessoa com deficiência foi zerada a cobrança dos impostos que seriam cobrados junto com o valor do carro, e que fazem aumentar o preço do carro.

 

O que estava dando problema nesta situação era o fato de a lei limitar o benefício às pessoas com “deficiência mental severa ou profunda” e a autistas de nível moderado ou grave.

 

Agora, com o julgamento do STF, o benefício se aplica à todas as pessoas com deficiência, independentemente do grau de deficiência (se é leve, grave ou média a deficiência), e assim, foram declaradas nulas as exigências que condicionam o benefício à classificação da deficiência, como “severa ou profunda”, relativa à deficiência mental, “de nível moderado ou grave”, referente ao transtorno do espectro autista, e “grau moderado ou grave”, aplicada às demais deficiências.

 

Raquel Montero

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