23/06/2026

Foto: Raquel Montero / Delegacia de Defesa da Mulher de Ribeirão Preto/SP
O caso "Mariana Ferrer" foi julgado agora pelo STF, e as boas consequências do julgamento poderão ser aproveitadas em todos os casos semelhantes que vierem a ser julgados em qualquer lugar do Brasil. O processo chegou ao STF por meio de um recurso da vítima que acusou o réu de tê-la drogado e estuprado, em 2018, em uma boate em Jurerê Internacional (SC).
A vítima mostrou que na audiência em que prestou seu depoimento, foi tratada com ironia, ofensas, humilhações e insinuações sexuais pelo advogado de defesa do acusado, sem que o juiz, o promotor de Justiça e o defensor público coibissem a conduta, que, para ela, violou o princípio constitucional da dignidade humana. E violou, mesmo. Quem viu os vídeos não tem nenhuma dúvida disso. Foi grotesco.
No julgamento o STF declarou que “Houve violação concreta à dignidade, honra, intimidade, privacidade e integridade psicológica da vítima durante a audiência”.
E assim, o STF decidiu que provas produzidas desse jeito, com violações de direitos fundamentais da vítima, especialmente em relação à dignidade e à honra, SÃO NULAS. E como forma de garantir à vítima meios de comprovar a ocorrência de violações durante a audiência, o STF determinou que o Poder Judiciário passe a gravar obrigatoriamente as audiências envolvendo crimes sexuais. Os registros devem ser condicionados à concordância da vítima e anexados ao processo com a proteção do segredo de justiça.
O réu, que tinha sido absolvido em primeira e segunda instâncias, agora terá que continuar a responder pela acusação em processo a ser julgado por outro juiz, ou, juíza.
Aproveitando, a Delegacia de Defesa da Mulher de Ribeirão não fecha nunca, funciona 24h de todos os dias. Ela está localizada na Avenida Costábile Romano, 3230, no bairro Ribeirânia.
Raquel Montero