08/06/2026

Foto: Raquel Montero/veículos oficiais da autoridade de trânsito de Ribeirão Preto/SP
Não dá para voltar no passado. Mas, como tudo na vida, ou quase tudo, dá para pedir desculpa, reconhecer o erro e tudo ser resolvido com uma boa conversa. Está na lei que a pessoa infratora de normas de trânsito tem direito de que a multa que lhe seria aplicada seja substituída por advertência por escrito, se a infração praticada foi de natureza leve ou média e a pessoa infratora não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
É direito seu, viu. Não é liberalidade da autoridade de trânsito. Então, você pode exigir.
Raquel Montero