03/06/2026

Foto: Raquel Montero/Ribeirão Shopping/Ribeirão Preto/SP
O shopping tentou esquivar, alegando que a responsabilidade caberia a lojistas empregadoras/es das funcionárias, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) impediu a jogada, deu cartão vermelho e apitou o final do jogo. No placar, por decisão unânime do STF, ficou assim; o shopping (e não as proprietárias e os proprietários de lojas) é o responsável por garantir espaço apropriado para amamentação e acolhimento de filhas e filhos de empregadas das lojas instaladas no local.
O caso teve origem em ação judicial feita pelo Ministério Público do Trabalho para obrigar o Shopping Cidade Jardim, em Natal (RN), a manter espaço destinado ao acolhimento de filhas/os de trabalhadoras durante o período de amamentação. Agora, o julgamento vale para todo shopping do Brasil, e os estabelecimentos terão até um ano para se adaptarem à decisão.
O STF sustentou que, de acordo com princípios constitucionais de proteção à maternidade, à infância e ao mercado de trabalho da mulher, e de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelecimentos com pelo menos 30 mulheres empregadas com mais de 16 anos de idade devem manter local apropriado para que as trabalhadoras possam deixar filhas/os sob vigilância e assistência durante o período de amamentação, e o shopping é o responsável (e não as e os lojistas) por providenciar, manter e administrar esses espaços.
Raquel Montero