16/03/2026

Foto: Raquel Montero
Enfim, chegamos neste passo civilizatório. Daqui em diante está proibido, em todo o território do Município de Ribeirão Preto, fogos de artifício e de quaisquer artefatos pirotécnicos que produzam estampido, explosão ou efeito sonoro ruidoso. Só fica permitido fogos de artifício exclusivamente de efeito visual, que não produzam estampido, explosão ou qualquer efeito sonoro audível.
O barulho dos fogos causa impactos negativos em diferentes aspectos para os animais, as crianças, as pessoas idosas, as pessoas com autismo, as pessoas com desenvolvimento neurodivergente, as pessoas hospitalizadas.
A proibição foi estabelecida por uma lei municipal (Lei 15.199 de 2026), por isso é válida apenas em Ribeirão Preto. O descumprimento desta lei sujeitará a pessoa física infratora a multa no valor de R$
A reincidência na mesma infração sujeitará a pessoa infratora à cobrança em dobro do valor da penalidade inicialmente aplicada.
Raquel Montero