Raquel Montero - Advogada em Ribeirão Preto

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SE O PNEU FUROU, O AVIÃO ATRASOU, O VOO NÃO DECOLOU, nem tudo está perdido

23/02/2026

Foto: Raquel Montero/Aeroporto Leite Lopes/Ribeirão Preto/SP

 

 

Em caso de viagens aéreas, para cada tempo de atraso do voo, tem um direito seu;

 

- a partir de 01 hora de atraso você tem direito à assistência para comunicação, com internet e ligações telefônicas fornecidas pela companhia aérea;

 

- após 02 horas de atraso a companhia aérea deve oferecer alimentação;

 

- se o atraso ultrapassar 04 horas você pode optar por hospedagem em caso de pernoite no aeroporto, e transporte, e reacomodação em outro voo, inclusive de outra companhia aérea, ou, pelo reembolso da passagem;

 

- já nos voos com overbooking a companhia aérea deve compensar financeiramente de forma imediata, além de oferecer reacomodação, ou, reembolso e alimentação;

 

E se a companhia aérea não cumprir?

 

Você deve, primeiro, tentar resolver a situação através dos canais de atendimento da empresa, e se assim não resolver, você pode registrar reclamação pela internet na plataforma do Ministério da Justiça; http://www.consumidor.gov.br

 

Se ainda assim não resolver, você pode registrar reclamação no PROCON, e, por fim, fazer ação judicial.

 

Saiba, além desses direitos, você tem direito, e a companhia aérea o dever, da justa indenização (material e moral) em razão de prejuízos decorrentes de falhas na prestação do serviço.  

 

Raquel Montero

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