23/02/2026

Foto: Raquel Montero/Aeroporto Leite Lopes/Ribeirão Preto/SP
Em caso de viagens aéreas, para cada tempo de atraso do voo, tem um direito seu;
- a partir de 01 hora de atraso você tem direito à assistência para comunicação, com internet e ligações telefônicas fornecidas pela companhia aérea;
- após 02 horas de atraso a companhia aérea deve oferecer alimentação;
- se o atraso ultrapassar 04 horas você pode optar por hospedagem em caso de pernoite no aeroporto, e transporte, e reacomodação em outro voo, inclusive de outra companhia aérea, ou, pelo reembolso da passagem;
- já nos voos com overbooking a companhia aérea deve compensar financeiramente de forma imediata, além de oferecer reacomodação, ou, reembolso e alimentação;
E se a companhia aérea não cumprir?
Você deve, primeiro, tentar resolver a situação através dos canais de atendimento da empresa, e se assim não resolver, você pode registrar reclamação pela internet na plataforma do Ministério da Justiça; http://www.consumidor.gov.br
Se ainda assim não resolver, você pode registrar reclamação no PROCON, e, por fim, fazer ação judicial.
Saiba, além desses direitos, você tem direito, e a companhia aérea o dever, da justa indenização (material e moral) em razão de prejuízos decorrentes de falhas na prestação do serviço.
Raquel Montero