Raquel Montero - Advogada em Ribeirão Preto

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CANNABIS medicinal e importantes direitos que é bom saber

31/10/2025

Artigo também publicado no Jornal Tribuna, em sua edição do dia 31.10.2025. Disponível na versão impressa do jornal e na versão digital no endereço eletrônico;

https://www.tribunaribeirao.com.br/cannabis-medicinal-e-importantes-direitos-que-e-bom-saber/

 

 

Os benefícios à saúde humana trazidos pelo Cannabidiol, também conhecido pela sigla CBD, e por outros compostos moleculares como o CBG e o próprio princípio ativo THC, todos derivados da planta Cannabis Sativa, planta conhecida popularmente como maconha, estão fartamente documentados na ciência nacional e internacional.

 

Estudo realizado nos EUA e publicado na revista científica Cannabis and Cannabinoid Researchs apresentou evidências de que o uso do canabidiol traz importantes efeitos benéficos na redução do glioblastoma, o mais agressivo tipo de câncer cerebral conhecido.

 

A novidade veio se somar à extensa lista de doenças que têm seus efeitos diretos ou secundários tratados com o canabidiol e outros derivados da planta Cannabis, doenças tais como ansiedade, depressão, mal de Parkinson, Alzheimer, epilepsia, transtorno pós-traumático, diabetes, endometriose, enfermidades metabólicas em geral e até obesidade. E inclusive, remédios à base de Cannabis têm se mostrado como a única (única!) opção eficaz para o tratamento de Parkinson, epilepsia, Alzheimer, fibromialgia, depressão, ansiedade, transtorno autista, distúrbios de sono.

 

Então, com base na ciência, é bom você saber, acaso precise ou conheça alguém que precise, que;

 

No Estado de São Paulo existe lei que garante o fornecimento gratuito de medicamentos à base de canabidiol em todo o estado. No Brasil, desde 2015, quando a ANVISA autorizou a importação dos produtos, os pedidos vêm aumentando ano a ano, porém, o processo de importação tem custo muito alto e é muito burocrático, dificultando o acesso. Agora, com a nova lei, há a garantia de distribuição gratuita dos medicamentos na rede estadual do SUS.

 

Também, por unanimidade o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) julgou que farmácia de manipulação pode comercializar produtos derivados de Cannabis Sativa. O julgamento esclareceu que, pela legislação, tanto as farmácias com manipulação quanto as sem manipulação, ou drogarias, estão autorizadas a realizar as mesmas atividades de comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos. Dessa forma, foi julgado que é ilegal a resolução da ANVISA que impede a manipulação de medicamentos ou fitoterápicos à base de Cannabis em farmácias de manipulação, e permitindo essa comercialização apenas em drogarias.

 

Também por decisão unânime em julgamento do TJSP foi autorizado que pessoa possa cultivar Cannabis em sua residência para uso medicinal. A pessoa beneficiária da medida possui enfermidades psiquiátricas e crises de ansiedade desde os 13 anos. Devido ao alto custo do medicamento, solicitou a permissão do cultivo da planta e produção caseira do extrato para dar continuidade ao tratamento que tem dado eficazes resultados.

 

E em julgamento recente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que operadora particular de plano de saúde é obrigada a fornecer a paciente o medicamento Purodiol 200mg CDB, cuja base é a substância canabidiol, extraída da planta Cannabis Sativa. A própria ANVISA autorizou a importação do medicamento, e não fornecê-lo a paciente configura grave violação de direitos humanos, agravando a doença.

 

Avante com os avanços que a ciência nos propicia. "Todos esses que ai estão, atravancando o meu caminho, eles passarão. Eu passarinho!" (Mário Quintana)

 

Raquel Montero

 

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