Raquel Montero - Advogada em Ribeirão Preto

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Prorrogado o prazo para o preso sacar seu FGTS

27/07/2017

Foto: Reprodução
 
Em decisão recente a Justiça Federal determinou que o prazo para saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de contas inativas de pessoas em situação de prisão seja prorrogado do dia 31 de julho deste ano para o dia 31 de julho de 2.018. A decisão vale para todo o país.
 
A decisão foi proferida após ação judicial ajuizada pela Defensoria Pública da União.
 
A Justiça Federal ainda obrigou a Caixa Econômica Federal (CEF) a aceitar o saque mediante procuração com poderes especiais feita através de instrumento público ou autenticada pelo diretor do estabelecimento prisional, que enquanto servidor público, possui fé pública para tal ato, de forma análoga à situação aplicada para fins de saque do Seguro-Desemprego, adotada pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. 
 
A iniciativa se deu porque muitos presos que trabalharam e contribuíram para o FGTS estavam tendo dificuldade para sacar os valores, porque a CEF estava exigindo a presença do preso pessoalmente, e não estava aceitando procuração com poderes especiais feita através de instrumento público ou autenticada pelo diretor do estabelecimento prisional.
 
No entanto, para que o preso pudesse ir pessoalmente até a CEF, seria necessária uma grande estrutura para levar o preso até a CEF, desde o deslocamento de agentes penitenciários para isso, escolta da polícia militar, gastos com deslocamento de viaturas policiais, com funcionários, gasolina, tempo, e risco para a sociedade através desses deslocamentos de presos. Algo inviável.
 
Ademais, esse procedimento ainda atrasaria o levantamento do valor depositado no FGTS, justamente porque dependeria de toda essa estrutura para ser realizado. Com isso ainda havia o risco de terminar o prazo dado pelo Governo para o saque das contas inativas, e o preso ficar sem receber um dinheiro que é seu.
 
É sabido também que as escoltas para audiências são prioridade em todos os estados da federação. Há ainda escoltas médicas, para delegacias e de urgência. Com isso, a escolta para saque de FGTS certamente não estaria entre as prioridades do transporte da segurança, daí a necessidade que se tinha de dilatar o prazo para que as pessoas em situação de prisão pudessem fazer o saque do FGTS.
 
O saque do FGTS é direito do preso, relativo ao trabalho licíto que ele desempenhou, e ele não pode ser privado desse direito, eis que a privação atinge a liberdade e não seus bens adquiridos por meios lícitos, como é o caso do FGTS.
 

Raquel Montero 

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