Raquel Montero - Advogada em Ribeirão Preto

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Declaração de renda e bens da pessoa física

22/03/2019

Foto: Reprodução
 
 
Desde 07 de março de 2.019 começou o prazo para a entrega da Declaração de Renda e Bens à Receita Federal do Brasil (RFB) para efeito de se verificar se é devido o pagamento do Imposto sobre a Renda e Bens da Pessoa Física (IRPF). As pessoas físicas que são obrigadas devem apresentar a declaração no período de 7 de março a 30 de abril de 2019.
 
 
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.871, de  20 de fevereiro de 2019, está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do IRPF referente ao exercício de 2019, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2018:
 
Critérios
Condições
Renda
- recebeu rendimentos tributáveis , sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70;
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
Ganho de capital e operações em bolsa de valores
- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; 
- optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da  Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Atividade rural
- relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2018  ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018.
 
Bens e direitos
- teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2018, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
Condição de residente no Brasil
- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2018.
 
 
Pessoas dispensadas da apresentação da Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2019
 
A pessoa física está dispensada da apresentação da declaração, desde que:
 
a) não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade da tabela anterior;
b) conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua;
c) teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00, em 31 de dezembro de 2018.
 
 
Mesmo que não esteja obrigada, qualquer pessoa física pode apresentar a declaração, desde que não tenha constado em outra declaração como dependente. Exemplo: uma pessoa que não é obrigada, mas teve imposto sobre a renda retido em 2018 e tem direito à restituição, precisa apresentar a declaração para recebê-la.
 
 
 
Veja as formas, locais e horários de apresentação:
 
Formas de Apresentação
Locais e horários de apresentação
computador
A declaração deve ser apresentada pela Internet, por meio da funcionalidade “Entregar Declaração” do PGD IRPF 2019. O serviço é gratuito.
Horário de transmissão: durante todo o dia, exceto no período de 1h às 5h da manhã (horário de Brasília). No último dia, a recepção termina às 23h59mim59s (horário de Brasília).
APP Meu Imposto de Renda
A apresentação pode ser feita a partir de dispositivos móveis, tablets e smartphones, mediante a utilização do serviço "Meu Imposto de Renda", no APP Meu Imposto de Renda.
Portal e-CAC
Utilização do serviço "Meu Imposto de Renda", no Portal e-CAC, acessado com certificado digital.
 
 
  
As informações são provenientes da Receita Federal e reproduzidas aqui.
 

Raquel Montero 

 

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