Raquel Montero - Advogada em Ribeirão Preto

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É DIREITO SEU! STF pode julgar em Abril a correção monetária do FGTS

06/03/2023

 

Está para ser julgado pelo STF em Abril deste ano, ação judicial que tem como finalidade os depósitos do FGTS. É o seguinte; os depósitos do FGTS estão sendo corrigidos monetariamente pelo índice da TR, porém, desde 1999, este índice, na maior parte do tempo, foi igual a 0%, não fazendo qualquer correção monetária aos depósitos e, assim, ilegalmente prejudicando trabalhadores e trabalhadoras, que são as e os titulares desse dinheiro. Em um exemplo, em 2013, enquanto o INPC fechou em 5,56% e o IPCA em 5,84%, a TR ficou em 0,19%.

 

 

É medida de justiça que os depósitos de FGTS, realizados desde 1999,  sejam corrigidos substituindo-se a TR pelos índices do INPC ou IPCA-E, que são índices que têm refletido a variação inflacionária brasileira. Estes índices também são os adotados pelo Poder Judiciário para a correção de valores em ações judiciais, o INPC é o índice oficial adotado para a correção do salário mínimo brasileiro, e o IPCA-E é o índice oficial adotado pelo Governo Federal para medir as metas inflacionárias com o FMI.

 

 

Cada caso é um caso a ser analisado, mas, a estimativa é que cada trabalhador e cada trabalhadora tenha direito a receber, aproximadamente, o dobro do valor que está depositado na conta do FGTS, e isso também vale para quem já sacou o FGTS. E só quem fizer ação judicial poderá ter tal benefício.

 

Raquel Montero, Advogada

 

O direito abordado neste texto faz parte do programa "É direito seu!", que consiste em uma série de assuntos estudados e divulgados em defesa do exercício da cidadania. Saiba mais sobre o programa em http://www.raquelmontero.adv.br/artigos/280/e-direito-seu!-hoje-iniciamos-um-programa-para-defender-o-exercicio-da-cidadania

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