Raquel Montero - Advogada em Ribeirão Preto

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SEM LIGAÇÃO COM O PATRIMÔNIO PÚBLICO, GUARDA CIVIL NÃO PODE REVISTAR PESSOAS

08/12/2022

 

Artigo também publicado pelo Jornal Tribuna em sua edição do dia 16.12.2022. No Jornal Tribuna o artigo também pode ser acessado pela internet no endereço eletrônico; https://www.tribunaribeirao.com.br/site/sem-ligacao-com-patrimonio-gcm-nao-pode-revistar-pessoas/

 

 

Foto: Reprodução

 

Quando falamos de polícias e guardas é bem comum que se pense em repressão e armas, seja para defender, seja para criticar tanto a repressão, quanto as armas.

 

É comum, também, que, ao lado desses pensamentos esteja o pensamento de violência, ou seja, que onde tem policia ou guarda pode, comumente, ter violência, seja para ser prevenida, combatida, seja tornando-a maior. Os números, os índices, as notícias e as estatísticas endossam estes pensamentos.

 

 De acordo com a lei, tanto polícias, quanto guardas, nada deveriam ter de conexão com repressão, armas e violência, já que, ao contrário disso, elas foram criadas, segundo a lei, na essência de suas respectivas e diferentes finalidades, para contribuir com a paz social, e paz nada se coaduna com repressão, armas e violência.

 

Quando se fala em arma já se está fazendo uma ponte para a violência, já que a função de uma arma é lesionar com o potencial de matar um ser vivo.

 

A evoluída alma Gandhi deixou registrado na História, e, mais do que isso, provado, que é absolutamente possível combater violência sem que se use armas ou outra violência, e fez isso libertando duas nações inteiras da exploração a que eram submetidas por governos arbitrários e colonizadores, sem NUNCA ter levantado qualquer arma contra ninguém! Suas armas foram ahimsa (não-violência) e satyagraha (firmeza e constância na verdade).

 

Interrogado um dia se ahimsa era arma eficaz contra a violência, respondeu Gandhi negativamente, acrescentando que somente uma força espiritual é que podia derrotar uma violência material. Interrogado sobre o sentido dessa força espiritual respondeu que se trata do amor, que é onipotente.

 

Nem a lei, e muito menos as experiências da realidade, dizem que se tem que usar de repressão, armas e força para se chegar a paz social. Esses pensamentos resultam do entendimento, ignorante ou intencional, de algumas pessoas e interesses espúrios. E para que não se fique a mercê de deturpações é imprescindível que cada pessoa estude e pesquise as informações, os fatos e a História.

 

E nesse sentido é a lei e o conhecimento sobre ela que combate, também, a atitude arbitrária e ilegal de guardas civis municipais revistarem pessoas aleatoriamente, como vem acontecendo no Brasil.

 

A Constituição Federal estabeleceu de maneira expressa e categórica qual a função da Guarda Civil Municipal, sem qualquer brecha para dúvida ou interpretações diferentes. Do que foi estabelecido pela Constituição Federal a Guarda Civil Municipal só pode abordar pessoas para revistá-las se, de alguma forma, a pessoa teve atitude que causou prejuízo ou que colocou em risco de causar prejuízo o patrimônio público, os serviços, os bens e as instalações públicas do município, ou seja, a atitude deve estar diretamente ligada ao patrimônio público do município. Se a atitude não estiver ligada ao patrimônio do município, a Guarda Civil Municipal não pode revistar pessoas, e, se o fizer, tal prática da/do guarda civil caracteriza crime de abuso de autoridade e de usurpação de função.

 

É, também, com cada pessoa fazendo a sua legítima função, sem abuso e sem usurpação, que a paz social é alcançada.

 

Raquel Montero

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