Raquel Montero - Advogada em Ribeirão Preto

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É DIREITO SEU! No dia das eleições, saiba o que você pode ou não pode fazer

20/09/2022

 

No dia das eleições, para ninguém te proibir de fazer o que você pode fazer, tenha conhecimento desde já dos seus direitos. É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência da eleitora ou do eleitor por partido político, coligação, federação, candidata ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.

 

É vedado, no dia das eleições, até o término do horário de votação, com ou sem utilização de veículos; 

I - aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado ou os instrumentos de propaganda;

II - caracterização de manifestação coletiva e/ou ruidosa;

III - abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento;

IV - distribuição de camisetas.

 

No recinto das seções eleitorais é proibido às servidoras e aos servidores da Justiça Eleitoral, às mesárias e aos mesários, o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, coligação, federação, candidata ou candidato.

 

À fiscalização partidária, nos trabalhos de votação, só é permitido que, de seus crachás, constem o nome e a sigla do partido político, da federação ou da coligação a que sirvam, vedada a padronização do vestuário.

 

Fonte: Lei 9.504/1997, artigos 39 e 39-A

 

É direito seu!

 

Raquel Montero, Advogada

 

O direito abordado neste texto faz parte do programa "É direito seu!", que consiste em uma série de assuntos estudados e divulgados em defesa do exercício da cidadania. Saiba mais sobre o programa em http://www.raquelmontero.adv.br/artigos/280/e-direito-seu!-hoje-iniciamos-um-programa-para-defender-o-exercicio-da-cidadania

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