Raquel Montero - Advogada em Ribeirão Preto

Artigos

É DIREITO SEU! Mudar o nome e o sobrenome diretamente no cartório sem precisar de ação judicial

06/09/2022

 

Mudou recentemente, e para melhor! Agora, após atingir a maioridade civil qualquer pessoa pode requerer pessoalmente no cartório de registro civil, e sem precisar dar motivo, a alteração de seu nome. Não é mais necessário ação judicial.

 

A alteração de sobrenomes também pode ser solicitada pessoalmente no cartório. Não precisa mais de ação judicial.

 

Também agora, as pessoas em união estável devidamente registrada no cartório também podem requerer a inclusão ou alteração de sobrenome, a qualquer tempo, nas mesmas hipóteses previstas para as pessoas casadas. E o retorno ao nome como era de pessoa solteira será realizado por meio da averbação da extinção de união estável em seu registro.

 

É direito seu!

 

Raquel Montero

 

O direito abordado neste texto faz parte do programa "É direito seu!", que consiste em uma série de assuntos estudados e divulgados em defesa do exercício da cidadania. Saiba mais sobre o programa em http://www.raquelmontero.adv.br/artigos/280/e-direito-seu!-hoje-iniciamos-um-programa-para-defender-o-exercicio-da-cidadania

Veja outros Artigos

Fale Conosco pelo WhatsApp