06/09/2022
Mudou recentemente, e para melhor! Agora, após atingir a maioridade civil qualquer pessoa pode requerer pessoalmente no cartório de registro civil, e sem precisar dar motivo, a alteração de seu nome. Não é mais necessário ação judicial.
A alteração de sobrenomes também pode ser solicitada pessoalmente no cartório. Não precisa mais de ação judicial.
Também agora, as pessoas em união estável devidamente registrada no cartório também podem requerer a inclusão ou alteração de sobrenome, a qualquer tempo, nas mesmas hipóteses previstas para as pessoas casadas. E o retorno ao nome como era de pessoa solteira será realizado por meio da averbação da extinção de união estável em seu registro.
É direito seu!
Raquel Montero
O direito abordado neste texto faz parte do programa "É direito seu!", que consiste em uma série de assuntos estudados e divulgados em defesa do exercício da cidadania. Saiba mais sobre o programa em http://www.raquelmontero.adv.br/artigos/280/e-direito-seu!-hoje-iniciamos-um-programa-para-defender-o-exercicio-da-cidadania