Raquel Montero - Advogada em Ribeirão Preto

Artigos

No dia da Justiça, uma poesia feita para ela, que fala sobre ela e para defender ela

10/12/2021

 

 

Neste dia 08 de Dezembro, dia da Justiça, uma poesia feita pra ela, sobre ela e para lutar por ela em um momento histórico de Ribeirão Preto e da OAB de Ribeirão Preto.

 

 

OAB de Ribeirão Preto declarou que o IPTU é legal

constitucional

não fere princípio nem regra nacional

e o contribuinte

lesado, injustiçado, abusado

que procure o seu advogado

 

 

a lei do IPTU, por não ter vício de formalidade,

diz a OAB de Ribeirão Preto

está dentro da legalidade

 

 

É isso mesmo?

Está coerente?

A Constituição Federal se interpreta separadamente?

assim, um artigo ignora o outro?

ou será um todo

única

sem fragmentos

com complementos

numa harmonia que conjuga lei, princípio e vida?

promovendo o bem de todos

sem ação

que provoque

injustiça

e qualquer discriminação

 

 

os mais consagrados juristas

defendem

sem titubear

que lei, não é para simples regrar

mas para melhorar

os fins sociais a que ela se destina

e as exigências do bem comum

 

 

não é a toa

que a lei maior da nação

tem como princípio supremo

o guardião

princípio da dignidade da pessoa humana

que deixa em cheque

qualquer ameaça

dúvida ou rechaça

aos direitos sociais

de todas as pessoas

iguais ou desiguais

 

 

então

como pode ser legal

um IPTU

que arrisca a moradia

daquele que não pode pagar em dia?

que aplica reajuste que exorbita

a capacidade do salário e da aposentadoria?

que faz com que o tributo

valha mais

que todos os direitos sociais?

 

 

como pode ser legal

um IPTU

que a título de tributação

pode redundar, sem piedade

em confisco da propriedade?

 

 

como pode ser legal

um IPTU

que observando mera técnica

de base de cálculo e alíquota

atropelou a cidade

sem audiência,

participação popular e transparência?

como pode ser legal

um IPTU

que tributa mais os bairros da periferia

e deixa como regalia

uma tributação menor

para os imóveis mais valorizados

daqueles mais abastados?

 

 

como poder ser legal

um IPTU

que fere a isonomia

quando limita em 130% o teto de reajuste

daqueles imóveis

que em sua valorização

ultrapassaram esse limite

e para o princípio da igualdade

tinham que pagar mais

para o bem da cidade

e dos serviços de utilidade?

 

 

como pode ser legal

um IPTU

que na conjugação de valores

que contribuem para a cidadania

considera maior

a valorização dos imóveis

e não o direito à moradia?

 

 

como pode ser legal

um IPTU

que diante de prejuízos contundentes

ao erário e aos munícipes

espera, para correções

a provocação dos descontentes

e acaso essa não haja

prevalece a injustiça latente?

 

 

Da linguagem popular

à interpretação das leis

legal não pode ser

porque legal

diz a criança, o jovem e o idoso,

é o que é bom

e diz a juíza, a advogada, e o promotor,

é o que está na lei

e para que serve a lei senão para o fazer o bem?

 

 

Então, como pode ser legal

jurídico

constitucional

um IPTU,

que sob o disfarce da lei,

além de não fazer o bem

causou o mal

geral

social

da cidade

e dos muitos

que pouco vintém tem?

 

Raquel Montero, em Fevereiro de 2013

 

Capa do Jornal Tribuna em 26/02/2013;

http://fbcdn-sphotos-h-a.akamaihd.net/.../421495...

Veja outros Artigos

Fale Conosco pelo WhatsApp