08/10/2021
É DIREITO SEU!
Na hipótese de cobrança de dívida, antes de inscrever o nome de uma pessoa em cadastro de inadimplentes do Serasa ou do SCPC, há o dever de notificar a pessoa e dar prazo à ela para se manifestar antes da inscrição, e a falta de aviso prévio dá direito à pessoa prejudicada de cobrar judicialmente indenização por dano moral.
Está na lei! É direito seu!
Raquel Montero, Advogada
O direito abordado neste texto faz parte do programa "É direito seu", que consiste em uma série de assuntos estudados e divulgados em defesa do exercício da cidadania. Saiba mais sobre o programa em http://www.raquelmontero.adv.br/artigos/280/e-direito-seu!-hoje-iniciamos-um-programa-para-defender-o-exercicio-da-cidadania