Raquel Montero - Advogada em Ribeirão Preto

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É DIREITO SEU! É proibido aumento no plano de saúde em razão da pessoa ser ou se tornar idosa

26/08/2021

Foto: Reprodução

 

 

É DIREITO SEU!

 

A lei estabelece que uma pessoa é considerada idosa a partir dos 60 anos. A partir dessa idade há novos direitos que a pessoa passa a ter no Brasil, dentre eles esta a proibição às empresas de planos de saúde de aumentarem o valor do plano em razão da pessoa ser ou se tornar idosa. Sabe aqueles famosos aumentos que chegam a dobrar o valor da mensalidade do plano? Então, esse aumento é proibido. Reajuste é uma coisa, e pode acontecer de acordo com a inflação. Aumento do valor do plano é outra coisa, e é isso que é proibido. E a pessoa tem direito a ser reembolsada de tudo que foi pago a mais em razão do aumento proibido.

 

Está na lei. É direito seu!

 

Raquel Montero, Advogada

 

O direito abordado neste texto faz parte do programa "É direito seu", que consiste em uma série de assuntos estudados e divulgados em defesa do exercício da cidadania. Saiba mais sobre o programa em http://www.raquelmontero.adv.br/artigos/280/e-direito-seu!-hoje-iniciamos-um-programa-para-defender-o-exercicio-da-cidadania

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