Raquel Montero - Advogada em Ribeirão Preto

Artigos

É DIREITO SEU! Pessoa transgênero tem direito a mudança de nome e gênero no registro

29/07/2021

A foto é de 2018, sobre uma palestra em uma escola estadual em que falamos sobre cidadania e direitos, e dentre os direitos, os relacionados a causa LGBTQIA+

 

É DIREITO SEU!

 

A pessoa transgênero tem direito a alteração de seu nome e gênero no registro civil, e esse direito pode ser exercido diretamente no cartório através da simples manifestação de vontade da pessoa. Feita essa alteração, não pode constar no registro o termo "transexual" ou "transgênero", e não pode constar na certidão do registro nenhuma observação sobre a origem do ato, salvo a requerimento da própria pessoa interessada ou por determinação judicial.

 

Está na lei! É direito seu!

 

Raquel Montero, Advogada, Pós-Graduada em Administração Pública pela USP

 

 

O direito abordado neste texto faz parte do programa "É direito seu", que consiste em uma série de assuntos estudados e divulgados em defesa do exercício da cidadania. Saiba mais sobre o programa em http://www.raquelmontero.adv.br/artigos/280/e-direito-seu!-hoje-iniciamos-um-programa-para-defender-o-exercicio-da-cidadania

 

 

Veja outros Artigos

Fale Conosco pelo WhatsApp