22/07/2021
É direito seu!
Quando, deploravelmente ainda, ocorrer violência contra a mulher, e essa violência deixar lesão ou sequela na mulher, o SUS é obrigado a realizar cirurgia plástica reparadora. Os hospitais e centros de saúde pública ao receberem mulheres vítimas de violência deverão informá-las da possibilidade de acesso gratuito à cirurgia plástica para reparação de lesão ou sequela decorrente da agressão. A ausência dessa informação sujeita a pessoa responsável a penalidades, dentre elas, o pagamento de multa e perda da função pública.
Está na lei! É direito seu!
Raquel Montero, Advogada, Pós-Graduada em Administração Pública pela USP
O direito abordado neste texto faz parte do programa "É direito seu", que consiste em uma série de assuntos estudados e divulgados em defesa do exercício da cidadania. Saiba mais sobre o programa em http://www.raquelmontero.adv.br/artigos/280/e-direito-seu!-hoje-iniciamos-um-programa-para-defender-o-exercicio-da-cidadania