Raquel Montero - Advogada em Ribeirão Preto

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A PM tem que ser fiscalizada, também, por cada cidadã e cidadão

29/09/2020

 

Artigo também publicado pelo Jornal Tribuna em sua edição do dia 30.09.2020. No Jornal Tribuna o artigo também pode ser acessado na internet através do link:

https://www.tribunaribeirao.com.br/site/a-pm-tem-de-ser-fiscalizada-por-cada-cidada-e-cidadao/

 

Imagem: Reprodução

 

 

A Polícia Militar (PM) é uma instituição que tem o dever constitucional de impedir a violência, buscar a segurança e prevenir o crime, conforme artigo 144 da Constituição Federal. No entanto, ao lidar com situações de conflito a PM vem demonstrando que muitas vezes só consegue provocar mais violência. Quem não ouviu ou viu sobre Amarildo, Agatha Félix, Luana Barbosa a festa de jovens em Paraisópolis, o fotógrafo baleado no olho? Isso só para ficar nesses cinco exemplos que tiveram repercussão internacional. Além desses casos existem os que não chegaram até a imprensa, os que não são denunciados pela vítima, os que não saem da esfera da corporação da PM.

 

Essas ações truculentas e monstruosas por parte de policiais militares seriam as consequências de um câncer que existe na instituição "PM", e o câncer, por sua vez, tem a sua causa. Essa causa é a origem de tudo, e como tal, tem que ser aprofundada e debatida no sentido de buscar a sua cura. A origem é a própria estrutura da PM, sua ideologia e sua concepção de função na sociedade. E foi sobre isso que nasceu o debate da desmilitarização da PM. Mas esse assunto não é o tema da presente reflexão. Esse assunto merece um aprofundamento exclusivo a ele.

 

 Segundo dados da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP), em 2019, foram 848 denúncias contra policiais do Estado de São Paulo, abrangendo os policiais civis e militares, sendo que 714 delas foram contra policiais militares. Em 2018, foram 709 denúncias. Essas denúncias resultaram, só em 2019, em 510 policiais presos, demitidos ou expulsos das instituições. Já a Corregedoria da Polícia Militar do Estado de São Paulo registrou 1.115 denúncias contra policiais entre Janeiro e Julho de 2019. Essas denúncias são as que foram formalizadas, ou seja, há que se cogitar, ainda, sobre casos que podem não ter sido denunciados por receio e medo da vítima.

 

Se a função institucional e constitucional da PM é impedir a violência, buscar a segurança e prevenir o crime, a PM cumpre com sua função quando age com violência ou quando resulta violência de suas ações? Não, não cumpre. E agindo assim a quem serve e para que serve a PM? A segurança de quem a PM está fazendo agindo assim?

 

 Pode-se pensar; "mas a PM não age com violência, age no cumprimento do dever e dessa atuação pode resultar feridos". Não é cumprimento do dever quando alguém sai de uma ação policial ferido, ofendido ou morto. A PM não está autorizada a provocar esses resultados, isso não está dentro de seu dever institucional e constitucional. Quando esses resultados ocorrem é porque a PM agiu errado, miseravelmente errado, e descumpriu sua função.

 

Diante desse quadro miserável, para além da fiscalização feita pelos órgãos públicos competentes da Secretaria de Segurança Pública, da Ouvidoria da Polícia, da Corregedoria da Polícia, do Disque 100, do Ministério Público, das/dos parlamentares, e do julgamento do Poder Judiciário, nós, cidadãs e cidadãos, também temos que fiscalizar a PM e suas/seus policias militares, onde quer que estejam. É direito das pessoas fazer essa fiscalização, e, também, é dever.

 

É muito comum quando se passa perto de policiais militares nas ruas as pessoas passarem longe, abaixarem a cabeça, não encarar as/os policiais. Está errado. Temos o direito e o dever de olhar, encarar o que está sendo feito, fiscalizar o trabalho e a atuação das/dos policiais diante de suas abordagens e intervenções.

 

Policiais militares são agentes públicos/públicas que têm a função de servir ao interesse público e ao povo, devem respeito e satisfação à comunidade, às cidadãs e aos cidadãos, que são a razão de ser da existência de seu trabalho, que remuneram seus salários e que são os destinatários de suas ações.

 

E além de exercemos um direito e um dever ao fiscalizar o trabalho da PM, com essa atitude ainda estaremos contribuindo para tentar impedir e evitar abusos e arbitrariedades na ação policial, e, também, sendo solidários à outra pessoa, que está passando por uma abordagem policial. Hoje é com aquela pessoa, amanhã pode ser com nós mesmos. E se a/o policial militar estiver agindo corretamente não terá porque temer a ação fiscalizadora da cidadã e do cidadão, ao revés, se temer, é porque está fazendo algo errado, e ai, já devemos denunciar e pedir ajuda. Com fiscalização e participação popular o serviço público funciona melhor em qualquer lugar do mundo.

 

Raquel Montero, Advogada, Especialista em Administração Pública pela USP

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