Raquel Montero - Advogada em Ribeirão Preto

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A quem interessa acabar com Conselhos de participação popular?

20/06/2019

Foto: Reprodução
 
 
 
Está chegando o dia 28 de junho, data estabelecida pelo Governo Bolsonaro (PSL) para a extinção, vigência de novas regras e limitações para colegiados da Administração Pública Federal. As medidas são decorrentes do Decreto Federal nº 9.759 de 11 de abril de 2.019.
 
Pelo Decreto, ao menos 35 conselhos devem ser extintos a partir de 28 de junho de 2019. Entre eles estão o Comitê Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (Conatrap); Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae); Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de LGBT (CNCD/LGBT); Conselho Nacional dos Direitos do Idoso (CNDI); Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade); Comissão Nacional de Educação Escolar Indígena; da Comissão Nacional de Florestas (Conaflor); Conselho da Transparência Pública e Combate à Corrupção (CTPCC); Conselho Nacional de Segurança Pública (Conasp); Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais (CNPCT); Comissão de Coordenação das Atividades de Meteorologia, Climatologia e Hidrologia (CMCH); Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad); e Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br).
 
Da análise dos Conselhos a serem extintos ou terem seu exercício limitado ou engessado, se pode perguntar; "mas por qual motivo se extinguiria Conselhos dessa natureza, já que todos os assuntos a que se destinam são de relevância?"
 
Pois bem, da exposição de motivos do Decreto, constata-se que as justificativas para a extinção dessas instâncias participativas se relacionam com desburocratização, simplificação administrativa, desregulamentação e contenção de gastos e despesas. No entanto, explicitamente reconheceu-se que uma das suas principais motivações foi o de conter a atuação do que o Decreto chamou de "Grupos de Pressão", “tanto internos quanto externos à Administração, que se utilizam de colegiados, com composição e modo de ação direcionados, para tentar emplacar pleitos que não estão conforme a linha das autoridades eleitas democraticamente”.
 
 
Em outras palavras, o Decreto de Bolsonaro visa conter ou impedir opiniões contrárias ao seu Governo. Está no texto do Decreto tal finalidade. Só a transcrevi aqui. Tal justificativa revela-se resultado de um olhar míope e um entendimento equivocado ou deturpado sobre o que são, de fato e de direito, instrumentos e instituições participativas.
 
 
 Instrumentos e instituições participativas, como os Conselhos, são meios que a nossa Constituição Federal estabeleceu para se possibilitar a participação e fiscalização popular na elaboração e execução de políticas públicas em todos os assuntos de interesse público, e em nenhum momento da trajetória emancipatória desses mecanismos na recente redemocratização brasileira se pretendeu contrapor, ou mesmo substituir, a representação política das eleitas e dos eleitos pelo povo pela participação popular na gestão pública ou pelo controle social que muitas dessas instâncias acabam também por concretizar na estrutura estatal, ao contrário, esses instrumentos - representação do povo e participação popular - se complementam, não se excluem, nem se substituem.
  
 
A Constituição Federal de 1988 prevê a participação popular na gestão pública como pressuposto do sistema democrático. Os conselhos foram criados a partir dessa diretriz constitucional. Os Conselhos possibilitam a elaboração, gestão e execução compartilhada de políticas públicas, desde o âmbito municipal até o federal, são canais que permitem, num mesmo espaço e ao mesmo tempo, o diálogo entre as/os representantes eleitos pelo povo com membros da sociedade, e a sociedade sendo representada por membros dos mais diferentes setores, entidades e coletivos, permitindo, assim, o exercício da cidadania e a escolha democrática das medidas e soluções a serem aplicadas nos assuntos a serem resolvidos pelo governo. E dessa forma, com participação popular nas decisões públicas, fortalecemos a cidadania e aprofundamos na democracia, além de termos maior probabilidade de que as decisões tomadas tragam de fato soluções e progressos, já que os destinatários das políticas públicas foram ouvidos.
 
 
Se os assuntos são de interesse público e destinados à população, e se quem remunera obras e serviços públicos é o povo, só não quer participação popular quem não quer ser fiscalizado, e só não quer ser fiscalizado quem não quer fazer direito. Em qualquer lugar do mundo com mais participação e fiscalização a política funciona melhor, por que aqui seria diferente?
 
 
Contra o Decreto, várias reações foram emitidas na sociedade, dentre elas uma Ação Direta de Inconstitucionalidade foi feita pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e o Ministério Público Federal emitiu uma nota técnica, sustentando sua inconstitucionalidade. Na sequência, o Supremo Tribunal Federal em julgamento desse mês já limitou o alcance do Decreto, impedindo a extinção de vários conselhos. E foi justamente a participação popular que provocou essas reações. Continuemos!
 

       Raquel Montero 

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