Raquel Montero - Advogada em Ribeirão Preto

Artigos

PARA QUE SERVE O CONSELHO TUTELAR E O QUE VOCÊ TEM COM ISSO?

11/09/2019

Foto: Reprodução
 
 
 
 
No começo de 2.019 Ribeirão Preto/SP registrou 3.600 crianças sem vagas em creches, e em 2.018 Ribeirão terminou com um déficit de 3.000 crianças sem creche. Segundo dados do Anuário de Segurança Pública 2019 elaborado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, a cada 04 horas uma menina com menos de 13 anos é estuprada no Brasil, na maioria das vezes o estupro aconteceu dentro de casa e em 76% dos casos os agressores são conhecidos das vítimas. As vítimas do sexo masculino são ainda mais jovens, tinham menos de 07 anos.
 
 
Em 2018, o Disque 100, canal de denúncias do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, registrou 152.178 tipos de violações contra crianças e adolescentes no país. Em matéria recente feita pela Agência Brasil ela citou dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2016 que mostram que o Brasil tem 2,4 milhões de crianças e adolescentes entre 5 e 17 anos trabalhando. Os adolescentes negros e pardos correspondem a 66,2% do total do grupo identificado em situação de exploração de trabalho infantil.
 
 
Essas crianças e adolescentes estão em situação de extrema violação dos seus direitos estabelecidos na lei, especialmente na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Que adulto se tornará uma criança ou adolescente que sofre violência física, moral, psicológica e ou sexual de sua própria família, dentro de seu próprio lar? Que adulto se tornará uma criança que não teve acesso a creche e escola? Como pode se desenvolver bem e plenamente uma criança que trabalha ou uma criança que não tem acesso a creche ou escola?
 
 
As marcas da violência e dos maus tratos não ficarão só nas crianças e adolescentes agredidos e abusados. As marcas ficarão na sociedade. Essas pessoas vão crescer e vão para a sociedade. Serão os próximos enfermeiros, policiais militares, juízas, governantes, professoras, médicas e demais outros/outras profissionais que irão atender outras pessoas nos mais diferentes trabalhos, nas mais diferentes necessidades da sociedade. E ainda que não fosse assim, a violência por si só, contra quem quer que seja, é uma injustiça e crueldade que temos que combatê-la.
 
 
A mensagem que fica quando se bate em uma criança ou adolescente com a justificativa de querer "educar" é que com violência se resolve os conflitos. Não é paz que queremos? Como ter paz usando de violência na educação, na criação, nos atos, nas palavras, nos pensamentos?
 
 
E um dos instrumentos para se impedir, corrigir e acabar com esses erros e abusos é justamente o Conselho Tutelar. O Conselho Tutelar é um órgão público encarregado pela lei de zelar pelo cumprimento dos direitos de crianças e adolescentes.  Dentro da atribuição do Conselho Tutelar está a de receber denúncias e atender crianças e adolescentes vítimas de violência por ação ou omissão dos pais ou responsável, da sociedade ou do Estado.
 
 
E para desempenhar sua função o Conselho Tutelar recebeu da lei instrumentos e poderes, dentre eles; advertir e aconselhar os pais ou responsável; determinar a matrícula e frequência obrigatória em escola; inclusão em serviços e programas de apoio e proteção da família, da criança e do adolescente; requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico; inclusão em programa de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos; encaminhamentos a cursos ou programas de orientação; encaminhar denúncias ao Ministério Público e ao Judiciário; promover e incentivar na comunidade atividades e campanhas para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes.    
 
 
Ou seja, o Conselho Tutelar é um órgão público de extrema importância, com poderes e instrumentos de enorme envergadura que, se usados corretamente, como diz a lei e com a estrutura que prevê a lei, podem não só acabar com os maus tratos e violência contra a criança e adolescente, mas, inclusive, impedi-los. Para tanto, é necessário a valorização desse serviço público. E a valorização do Conselho Tutelar decorre também da participação e fiscalização da sociedade, que também tem o dever estabelecido na lei de proteger as crianças e adolescentes, sejam filhas/filhos de quem for, este é um dever e direito atribuído pela lei à família, ao Estado e a toda sociedade.
 
 
E nesse sentido, teremos um momento muito importante de contribuir, como cidadãs e cidadãos, na defesa de mais esse serviço público. No dia 06 de outubro ocorrerá em todo o Brasil a eleição de conselheiros/conselheiras para o Conselho Tutelar, com mandato de 04 anos, que são as pessoas incumbidas de executar os instrumentos e poderes do Conselho Tutelar. Para se candidatar é necessário o preenchimento de requisitos previstos na lei. Essas pessoas são eleitas através de votos de pessoas da população local do município. São aptos a votarem qualquer pessoa com mais de 16 (dezesseis) anos, que esteja regular com a Justiça eleitoral, inscrito como eleitor/eleitora em qualquer zona eleitoral de Ribeirão Preto, e se identifique mediante apresentação do título de eleitor e documento oficial com foto, preferencialmente RG. O horário para as pessoas irem votar é das 08h00m às 17hrs do dia 06 de Outubro.
 
 
Cada Conselho Tutelar deve ter 05 conselheiros/conselheiras. O trabalho dos conselheiros/conselheiras é remunerado com o dinheiro público, meu, seu, e de quem mais paga tributo. Em Ribeirão Preto existem 03 Conselhos Tutelares em diferentes regiões da cidade. Na eleição temos a oportunidade de escolher quem serão essas pessoas que terão a atribuição de proteger nossas crianças e adolescentes. Se você dá importância para isso, participe do processo e vá votar. Escolha bem para não reclamar depois.
 
 

          Raquel Montero 

 

Veja outros Artigos

Fale Conosco pelo WhatsApp